Substituição da Carta de Condução por Alteração dos Elementos
Desde 18 de Dezembro de 2008, pode solicitar a alteração de morada através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.
Documentos
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
- 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
- Atestado Médico no caso de alteração motivada por restrição médica (uso de óculos, condução com limite de velocidade, por exemplo):
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1(Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas. (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).
Consulte a tabela de códigos de restrições e adaptações
"Grupo 2”
Os condutores habilitados com a categoria B que pretendam conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas, podem requerer o averbamento no “Grupo 2”. Para o efeito terão de solicitar a substituição da carta de condução, apresentando nos serviços do IMTT da área da residência os documentos acima indicados, bem como o Relatório Psicológico Favorável. O atestado médico emitido pelo Delegado de Saúde terá de mencionar “Grupo 2”.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Alteração de residência: n.º 11 do artigo 122.º do Código da Estrada
Averbamento de restrições médicas: n.º 3 do artigo 127º do Código da Estrada e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho e, ainda, alterado e republicado peloDecreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Averbamento do "Grupo 2": n.º 4 do Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro e Art.º 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.