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Automóveis Ligeiros com Reboque

A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da obtenção da categoria B+E, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova das aptidões e do comportamento. A inscrição em escola de condução é facultativa.

Documentos 

Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento são necessários os seguintes documentos: 

  •  Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição dos originais;
  • Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
  • 2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
  • Documento comprovativo do domicílio legal ou profissional, quando não coincidente com a residência constante do documento de identificação;
  • Fotocópia dos documentos do veículo e do reboque que vão ser utilizados na prova das aptidões e do comportamento;
  • Documento comprovativo de pesagem do reboque, emitido há menos de um ano, onde conste a identificação da entidade que procedeu à pesagem, a data em que foi realizada e a referência ao número de matrícula do veículo – o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de peso total (tara+carga).

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT 

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

  • O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.

Enquadramento Legal 

Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro 

Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores (opcional para automóveis ligeiros com reboque).