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Licença Internacional de Condução

A licença internacional de condução deve ser requerida quando o titular de carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro, por não o poder fazer com a guia de substituição que lhe é provisoriamente emitida.

A licença internacional de condução, prevista na Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMTT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu.

A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respectiva emissão.

 
 

Documentos

Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:

  • Exibição do documento de identificação;
  • Exibição da carta de condução válida ou da guia de substituição;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
  • Duas fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso.