Automóveis Ligeiros e Quadriciclos
A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da subcategoria B1(esta última restrita a triciclos e quadriciclos), mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.
Requisitos
Para obter a categoria B ou a subcategoria B1 é necessário preencher os seguintes requisitos:
-
Ter 18 anos para a categoria B ou 16 anos para a subcategoria B1, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
-
Aptidão física e mental;
-
Residir em Portugal;
-
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
-
Aprovar no exame de condução;
-
Saber ler e escrever.
Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
-
Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
-
Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
-
Certidão de nascimento narrativa completa (só para os menores de 18 anos da subcategoria B1);
-
Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da subcategoria B1);
-
Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
-
Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
Nota: Os condutores do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer) devem apresentar também relatório de exame psicológico favorável.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores